A São Gabriel Saneamento informa aos seus clientes que a fatura do mês de julho vai apresentar a aplicação do reajuste tarifário anual e a cobrança do reajuste retroativo referente exclusivamente aos meses de maio e junho de 2026.
O reajuste anual das tarifas é um procedimento previsto na Lei Federal nº 11.445/2007 e no Contrato de Concessão, sendo aplicado todos os anos como forma de recompor a inflação do período e preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, garantindo a continuidade, a qualidade e a sustentabilidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados à população.
Em 2026, o reajuste autorizado foi de 3,838%, correspondente à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor – IPC Brasil (FGV), apurada entre maio de 2025 e abril de 2026.
Conforme ocorre anualmente, o processo de análise e homologação do reajuste pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de São Gabriel (AGESG) é concluído após o início do período de referência. Por esse motivo, a diferença correspondente aos meses de maio e junho de 2026 é lançada de forma retroativa na primeira fatura após a homologação.
Assim, a fatura do mês de julho vai incluir, em parcela única, a cobrança do reajuste retroativo referente apenas aos meses de maio e junho de 2026. O lançamento identificado como “reajuste retroativo” refere-se apenas a esse período, aplicado apenas no mês de julho, não havendo cobrança de meses anteriores nem qualquer outro valor além da atualização tarifária regularmente autorizada.
A São Gabriel Saneamento reforça que esse procedimento faz parte da rotina contratual da concessão, ocorre todos os anos e tem como objetivo assegurar a correta aplicação da tarifa aprovada pelo órgão regulador, em conformidade com o contrato e a legislação vigente. Em caso de dúvidas, os clientes podem procurar os canais oficiais de atendimento da São Gabriel Saneamento para obter mais informações.
