A São Gabriel Saneamento, concessionária dos serviços públicos de saneamento básico do Município de São Gabriel/RS, inscrita no CNPJ nº 15.186.494/0001-18, com sede na Rua Andrade Neves, nº 339, Centro, São Gabriel/RS, para os fins do disposto no artigo 39 da Lei Federal nº 11.445/2007 e nos itens 20.01 e 20.02 do Contrato de Concessão, torna público aos usuários dos serviços que, a partir de 01 de julho de 2026, as tarifas praticadas sofrerão reajuste anual de 3,838% (três vírgula oitocentos e trinta e oito por cento), correspondente à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor – IPC Brasil (FGV), apurada no período de maio de 2025 a abril de 2026. Informa, ainda, que a cobrança retroativa referente aos meses de maio de 2026 e junho de 2026 será realizada em parcela única, lançada na fatura do mês de julho de 2026.
